A Lei de Incentivo ao Esporte do Estado de São Paulo

12/04/2010

São Paulo, 12 de Abril de 2010

Após muita expectativa e muita especulação, a Lei de Incentivo ao Esporte do Estado de São Paulo foi regulamentada.

O 1º passo foi dado em 22 de dezembro de 2009 quando o artigo 16 da Lei 13.918 permitiu a destinação de parte do ICMS recolhido por empresas para projetos esportivos.

“Artigo 16 – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder crédito outorgado correspondente ao valor do ICMS destinado pelos respectivos contribuintes a projetos desportivos credenciados pela Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo do Estado de São Paulo, conforme regulamentação.

§ 1º – Para fins de apuração da parte do valor do ICMS a recolher que poderá ser destinada aos projetos desportivos de que trata o “caput” deste artigo, serão fixados os percentuais aplicáveis ao valor do saldo devedor do ICMS apurado pelo contribuinte, devendo esses percentuais variar de 0,01% (um centésimo por cento) a 3% (três por cento), de acordo com escalonamento por faixas de saldo devedor anual.

§ 2º – O montante máximo de recursos disponíveis para captação aos projetos credenciados pela Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo do Estado de São Paulo será fixado em cada exercício pela Secretaria da Fazenda, ficando limitado a até 0,2% (dois décimos por cento) – da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativo ao exercício imediatamente anterior.”

Após mais três meses de espera, o decreto 55.636 foi assinado pelo Governador José Serra em 26 de março de 2010.

O decreto divide os projetos esportivos em 7 áreas:

1 – Educacional

2 – Formação Desportiva

3 – Rendimento

4 – Sócio-desportiva

5 – Participativa

6 – Gestão e Desenvolvimento Desportivo

7 – Infraestrutura

A separação em diversas áreas tem como principal objetivo delimitar o valor da remuneração dos custos de produção do projeto, conforme explicarei mais adiante, mas pode confundir os proponentes no momento da elaboração do projeto.

O proponente, assim como na Lei de Incentivo ao Esporte do Governo Federal, deve ser pessoa jurídica de direito público ou privado, com fins não econômicos, de natureza desportiva, em funcionamento há, pelo menos, 12 meses da data de cadastramento do projeto.

O decreto, no seu artigo 3º, veda a utilização dos recursos captados em diversos itens, em destaque:

– pagamento de salário a atletas;

– aquisição de espaços publicitários.

Cada proponente poderá apresentar e executar três projetos ao mesmo tempo e o valor total não poderá exceder 60.901 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que no ano de 2010 é equivalente a R$ 16,42, ou seja, o valor total de projetos aprovados por proponente é de R$ 999.994,42.

Os custos de produção do projeto serão:

1 – 10%, limitado ao máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para os projetos contemplados das áreas educacional e gestão e desenvolvimento desportivo;

2 – 7,5%, limitado ao máximo de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) para os projetos das áreas de formação desportiva, sócio-desportiva e participativa;

3 – 5%, limitado ao máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para os projetos das áreas de rendimento e infraestrutura.

Com essas duas medidas o Governo do Estado deixa claro que o objetivo é privilegiar projetos pequenos e educacionais para evitar que grandes associações esportivas “monopolizem” os recursos da lei. Esse “privilégio” para projetos pequenos e educacionais é interessante como mecanismo de gestão dos projetos porque a renúncia fiscal é limitada.

Entretanto, entidades com menor estrutura poderão ter dificuldades na contratação de profissionais capacitados para elaborar projetos e captar recursos porque a remuneração é baixa. Por exemplo, um projeto de rendimento – que naturalmente é mais caro do que os projetos educacionais por necessitar de uma melhor estrutura – que custe R$ 500 mil poderá pagar até R$ 15 mil, ou seja, 3% do valor total do projeto.

Resumindo, o problema não é limitar o valor máximo dos projetos. O problema é limitar para valores abaixo dos praticados pelo mercado a remuneração de profissionais essenciais para a concretização dos projetos aprovados.

Além disso, a secretaria estadual terá que ter grande agilidade na análise de projetos para que os recursos destinados pela lei sejam devidamente utilizados, visto que os projetos terão prazo de captação máximo de 180 dias sem a possibilidade de prorrogação. O que pode levar os proponentes a reapresentar projetos aprovados com prazo de captação já vencidos.

O limite estabelecido pela secretaria da fazenda estadual para a utilização do benefício fiscal no ano de 2010 será de R$ 60 milhões. Para os próximos anos, esse limite será de até 0,2% da parte estadual do ICMS arrecadado no ano anterior.

As empresas podem doar até 3% do valor do imposto anual a recolher até que o valor do imposto anual a recolher seja R$ 50 milhões. Entre R$ 50 milhões e R$ 100 milhões esse percentual é 0,05 e após R$ 100 milhões, o percentual é 0,01. Para poder doar recursos, a empresa precisará se cadastrar na Secretaria da Fazenda previamente a transferência de recursos.

Os projetos serão analisados e votados por uma comissão composta por 6 membros designados pelo Secretário de Esporte, Lazer e Turismo.

A lei é um grande avanço para o esporte no Estado de São Paulo e vai beneficiar diversos projetos que tem dificuldade em captar recursos. Entretanto, o bom uso da lei depende da qualidade dos projetos apresentados e da capacidade da Secretaria em analisar com rapidez os projetos encaminhados.

Luis Octavio R. Ratto


Lei de Incentivo ao Esporte de São Paulo

26/03/2010

Depois de anos de especulações, enfim a “Lei de Incentivo ao Esporte” do Estado de São Paulo saiu.

SP regulamenta lei que garante R$ 60 mi para projetos esportivos

fonte: Portal do Governo do Estado de São Paulo

Nova lei estabelece as condições da participação de São Paulo nas Olimpíadas de 2016

O governador José Serra assinou nesta sexta-feira, 26, decreto que regulamenta a Lei de Incentivo ao Esporte, permitindo empresas paulistas repassem recursos a projetos esportivos credenciados pelo governo do Estado por meio da renúncia do ICMS. (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços). Em 2010, poderão ser aplicados até R$ 60 milhões nestes projetos.

“A Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo já investe 60% de seu orçamento, cerca de 60 milhões ao ano. Agora, vamos injetar o dobro. Um apoio significativo. Estamos hoje promovendo uma grande alavancagem no Esporte de São Paulo, como nunca se fez”, afirmou o governador. As empresas interessadas poderão repassar até 3% do valor de ICMS devido a projetos de interesse público nas áreas educacionais e de formação esportiva para crianças e adolescentes, equipes e atletas de alto rendimento e projetos de inclusão social voltados à população de baixa renda.

O limite de recursos disponíveis para captação aos projetos credenciados será fixado todos os anos pela Secretaria da Fazenda, dentro do limite de até 0,2% do ICMS arrecadado relativo ao exercício anterior.

As entidades interessadas em receber os recursos deverão apresentar projetos a uma comissão ligada à Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo (SELT), que analisará as propostas. Já as empresas deverão escolher entre os projetos credenciados aquele ao qual deseja destinar recursos de incentivo.

O governador José Serra também sancionou projeto de lei que estabelece normas para a participação de São Paulo nas Olimpíadas de 2016. Trata-se de um compromisso do Governo do Estado para viabilizar a realização de eventos ligados aos Jogos Olímpicos em São Paulo. O governo assume, por exemplo, o reforço da segurança pública em pontos turísticos e no local e imediações dos eventos e a garantia da acessibilidade para pessoas com deficiência.

Programa São Paulo Olímpico

Além da regulamentação da Lei de Incentivo ao Esporte e da sanção da lei para a participação de São Paulo nas Olimpíadas de 2016, o Programa São Paulo Olímpico inclui outras iniciativas com o objetivo de incluir socialmente crianças e jovens por meio do Esporte, além de preparar atletas de alto rendimento para competições nacionais e internacionais. “Também queremos disseminar a prática do esporte para todos, da juventude à terceira idade. Esse é o principal objetivo”, explicou o governador José Serra.

Entre as ações previstas está o novo Centro Olímpico do Governo de São Paulo, que será um dos mais modernos e completos centros de treinamento de atletas de alto rendimento do Estado. Serão investidos cerca de R$ 200 milhões na construção do Parque, a ser instalado na Zona Norte da capital. Já o Centro de Treinamento Paraolímpico Mané Garrincha passará por reformas para a adequação e adaptações que o deixarão 100% acessível para o treinamento de atletas com deficiência ou mobilidade reduzida. A Unidade de Lazer ‘Engenheiro Antônio Arnaldo de Queiroz Silva’ do futuro Parque Jacuí, na Zona Leste da capital, terá escolas de formação desportiva que oferecerão gratuitamente modalidades como futebol, voleibol, basquete e taekwondo. O Complexo Esportivo Constâncio Vaz Guimarães, no Ibirapuera, receberá R$ 33 milhões para reformas para continuar revelando e formando atletas campeões.

“São Paulo famoso por sempre revelar talentosos atletas, é o Estado que mais conquista medalhas nos principais eventos esportivos nacionais e internacionais. Dos 277 atletas brasileiros que participaram das Olimpíadas 2008 da China, 112 foram defender o Estado de São Paulo”, afirma o secretário de Esporte, Lazer e Turismo, Claury Alves do Santos Silva.

O Bolsa Talento Esportivo, programa de apoio financeiro à atletas de alto rendimento e estudantes matriculados em escolas de todo o Estado que se destacam em torneios estaduais ou nacionais, atenderá mais 100 atletas este ano – o projeto já atende 300 atletas nas categorias Infantil, Juniores, Nacional e Internacional. Ao todo, serão 400 bolsas, que variam de R$ 415 a R$ 2.490 por mês.
O Navega São Paulo será expandido para 15 municípios paulistas com potencial hídrico (banhados por mares, rios ou represas). Eles receberão núcleos náuticos do programa que estimula a prática dos esportes náuticos olímpicos da vela, remo e canoagem entre jovens com idade entre 10 e 15 anos e que sejam estudantes da rede pública de ensino. A expectativa é formar três mil atletas iniciantes diretamente, sendo 200 por núcleo, com treinamentos e infraestrutura náutica durante 12 meses de atividades.

Novos Centros de Excelência Esportiva serão implantados em São Caetano do Sul (voleibol), Santos (judô) e Piracicaba (esporte paraolímpico nas modalidades tênis de mesa, natação e atletismo). Os espaços já existem nas cidades de São Paulo (Ginásio do Ibirapuera), Piracicaba, Presidente Prudente, Sertãozinho, São José do Rio Preto e Campinas, serão ampliados.

O Centro Paula Souza, em parceria com a Fundação Gol de Letra, vai criar a primeira escola técnica na área de esportes do Estado de São Paulo. A finalidade do curso Técnico em Esporte e Recreação é preparar jovens para auxiliar e monitorar a prática de atividades esportivas. O mercado de trabalho para esse profissional inclui clubes, academias, colônias de férias, centros esportivos, prefeitura e organizações não governamentais, entre outras instituições.

Com duração de três semestres, funcionará em um complexo esportivo que está sendo projetado pelo arquiteto Ruy Ohtake, em área localizada na Vila Maria, zona Norte da Capital. O local será transformado em um grande Centro de Convivência, com um total de 76,7 mil metros quadrados, em terreno pertencente ao Estado, oriundo do remanejamento de uma favela e da reurbanização da área. O projeto tem por objetivo abrir o parque à comunidade, para atividades de lazer, sob a gestão do Centro Paula Souza.

Por fim, o projeto Desporto Escolar tem a missão de incentivar a prática do Esporte nas Escolas por meio de parceria entre Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo e a Secretaria da Educação. Por meio de ações integradas como a Olimpíada Colegial, o programa Despertando e Aprimorando Valores, as oficinas de aprimoramento olímpico e o projeto olímpico do Escola da Família, o Desporto Escolar utiliza toda a infraestrutura das escolas estaduais.