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Publicações no DOU
10/12/2009
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Escrito por ISG
Medida Provisória da “Brasil Esporte” está pronta
10/12/2009Medida Provisória da “Brasil Esporte” está pronta
Fonte: Blog do Cruz
Vem aí a Empresa Brasileira de Excelência Esportiva – Brasil Esporte, que integrará o Sistema Brasileiro de Desporto.
A nova instituição terá um presidente, escritórios nos estados e no exterior e desenvolverá ações paralelas às do Ministério do Esporte.
A proposta original, em forma de medida provisória (MP), está pronta e será analisada pela área jurídica do Palácio do Planalto antes de ser enviada ao Congresso Nacional pelo Presidente Lula.
Novidades
A MP também altera a Lei Pelé,n.9.615/98. Li o documento, e apresento as principais novidades que o governo prepara, para tentar tornar o Brasil uma potência olímpica.
A proposta, que já havia sido antecipada pelo ministro Orlando Silva, foi elaborada exclusivamente nos gabinetes do Ministério do Esporte, sem consultas ao Conselho Nacional de Esportes ou comitês Olímpico e Paraolímpico.
Rede Nacional
A Brasil Esporte terá a finalidade de “implementar a Rede Nacional de Treinamento, explorar economicamente e fomentar o desenvolvimento de atividades e tecnologias com vistas ao desenvolvimento do desporto brasileiro”, por meio de várias ações.”
Para tanto, a Brasil Esporte poderá contratar pessoal técnico e administrativo.
Presidente
A Brasil Esporte, que terá sede em Brasília, funcionará nos moldes das “agências reguladoras” (Anatel, Aneel, Anvisa etc), instituições que não tem o agrado do presidente Lula por serem órgãos reguladores altamente técnicos.
Por tal motivo a opção foi criar uma “Empresa”, em que haverá o predomínio político e todas as suas implicâncias que já se conhece muito bem.
Nos bastidores do Congresso Nacional dão como certa a indicação do ministro Orlando Silva para presidir a nova Empresa, que se ocupará da organização da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016.
Metas
A MP prevê que o dinheiro das loterias, que desde 2001 vão para os comitês Olímpico e Paraolímpico, será fiscalizado.
Tais recursos serão aplicados conforme um “Termo de Parceria” com o Ministério do Esporte, visando ao cumprimento de cada confederação contemplada com verba oficial.
Atualmente, os comitês Olímpico e Paraolímpico não se submetem a este controle.
Bolsa-Atleta
Além das quatro já em vigor, são criadas duas categorias: Atleta de Base e Atleta de Ouro.
A Atleta Ouro será para competidores que ocuparem até o 10º lugar do ranking mundial em suas respectivas modalidades.
Em outra mensagem publicarei os valores previstos para cada uma das seis categorias.
CidadesOlímpicas
Para os municípios que desejarem desenvolver programas olímpicos e paraolímpicos, com recursos do Ministério do Esporte.
Os requisitos para pleitear a parceria estão sendo elaborados.
Jogos Olímpicos de2016
“A União poderá transferir recursos ao Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos – Rio 2016 – independentemente de comprovação do tempo mínimo de atividade regular, inclusive para aplicação em recursos de capital, mesmo que para início de construção de obra civil.”
Mandatos
As chapas que concorrerem a cargos eletivos de federações, confederações e comitês deverão ter a “duração dos mandatos do presidente, do vice-presidente e dos demais cargos eletivos”.
Mas nada diz sobre a possibilidade de reeleição dos dirigentes.
Novidades
As demais novidades sobre a Medida Provisória comentarei em próximas mensagens.
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Escrito por ISG
Publicações dos Últimos Dias
08/12/2009
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Escrito por ISG